O que são Medidas de Autoproteção? Guia para todos os estabelecimentos

Medidas de Autoproteção: o que são, porque existem e qual é a responsabilidade de quem tem um espaço aberto ao público

Muitas pessoas têm um café, loja, salão, escritório, armazém ou outro tipo de espaço e não sabem que a lei exige Medidas de Autoproteção (MAP). Este artigo explica, de forma simples e direta, o que são estas medidas, porque são obrigatórias e quais as responsabilidades de quem é dono ou responsável por um estabelecimento.

1. O que são Medidas de Autoproteção?

As Medidas de Autoproteção (MAP) são um conjunto de procedimentos, registos e ações que têm como objetivo reduzir o risco de incêndio e garantir que, se algo acontecer, as pessoas e os bens estejam protegidos da melhor forma possível.

São obrigatórias em praticamente todos os edifícios de uso público e privado em Portugal, conforme o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).

As Medidas de Autoproteção são como um “manual de segurança” de cada edifício / estabelecimento, incluindo:

  • Procedimentos de prevenção: rotinas como manter equipamentos em bom estado, garantir acessos desobstruídos, fazer manutenções obrigatórias e controlar fontes de risco.
  • Procedimentos de emergência: ações a tomar no caso de incêndio: evacuação, alerta aos bombeiros, utilização inicial de meios de primeira intervenção.
  • Formação e exercícios: formar e treinar os ocupantes - sejam muitas ou poucas pessoas - para saberem como agir.
  • Registos obrigatórios: tudo o que é feito (manutenções, simulacros, inspeções) deve estar registado e atualizado.

Em caso de incêndio ou acidente, as autoridades e as seguradoras exigem prova de que o responsável cumpriu as obrigações legais. Sem MAP implementadas, as consequências podem ser graves.

2. Quem é responsável por estas medidas?

A responsabilidade é sempre de quem é proprietário, explorador ou responsável pelo estabelecimento:

  • Se tem um restaurante, é a sua responsabilidade.
  • Se tem um salão ou gabinete, é a sua responsabilidade.
  • Se arrenda um espaço para desenvolver a sua atividade, continua a ser a sua responsabilidade enquanto explorador.
  • Se tem trabalhadores, colaboradores ou recebe público, a responsabilidade mantém-se.

Não é uma opção. A lei obriga e identifica este responsável como Responsável de Segurança, podendo nomear um Delegado de Segurança para o representar e auxiliar na execução das medidas previstas.

O Delegado de Segurança, quando existe, funciona como um “gestor da segurança contra incêndios”, podendo ser o próprio dono da empresa ou um trabalhador nomeado.

3. Quais as obrigações do Responsável de Segurança?

A função não é decorativa: a lei exige que o Responsável de Segurança assegure que o edifício / estabelecimento cumpre as obrigações de segurança. Isto inclui:

3.1. Assegurar que as MAP existem e estão atualizadas, devendo:
  • Estar adaptadas ao tipo de edifício e ao risco existente;
  • Ser revistas quando houver alterações no espaço, equipamentos ou atividade.
3.2. Garantir a implementação das medidas:
  • Promover formações internas;
  • Realizar simulacros;
  • Garantir a manutenção dos equipamentos de segurança (extintores, portas corta-fogo, iluminação de emergência, sistemas de deteção, etc.);
  • Assegurar que as saídas e vias de evacuação estão desobstruídos.
3.3. Manter os registos organizados e disponíveis

Todos os procedimentos têm de ser registados e guardados. Em caso de fiscalização ou incêndio, estes Registos de Segurança provam o cumprimento dos requisitos legais:

  • Manutenções e verificações internas dos equipamentos;
  • Anomalias, reparações, inspeções;
  • Formações e simulacros.

Sem estes Registos de Segurança atualizados, considera-se que as medidas não foram cumpridas, mesmo que tenha boas intenções.

3.4. Coordenar com entidades externas

O Responsável de Segurança é o ponto de contacto com:

  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
  • Bombeiros;
  • Empresa de manutenção;
  • Seguradoras.
3.5. Promover uma cultura de segurança

Isto significa sensibilizar trabalhadores, colaboradores ou ocupantes do edifício, para evitar acidentes, uma vez que é comum que ocorram não pela falta de meios, mas pela falta de conhecimento.

4. Porque é esta responsabilidade importante?

4.1. Proteção de vidas humanas

O objetivo prin.cipal da SCIE é garantir que as pessoas conseguem evacuar rapidamente e em segurança em caso de acidente.

4.2. Redução de prejuízos

Um plano bem implementado reduz danos materiais e períodos de paragem da atividade.

4.3. Responsabilidade legal

Se houver incumprimento, as consequências podem incluir:

  • Multas elevadas - podem ultrapassar os €20.000;
  • Encerramento temporário do estabelecimento;
  • Redução ou recusa de indemnizações por parte das seguradoras;
  • Responsabilidade civil dos responsáveis se causar prejuízos;
  • Responsabilidade criminal dos responsáveis em caso de danos graves ou morte.

5. Isto é complicado?

Não. O que a lei exige é razoável e proporcional ao risco. O problema é que muitos negócios e entidades não sabem que esta obrigação existe e só descobrem quando são fiscalizadas, ou quando acontece um incidente.

Cumprir as MAP é mais simples quando se entende a lógica:

  • Prevenir para não acontecer;
  • Preparar para agir;
  • Registar para provar.

Fontes: Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Notas Técnicas da ANEPC.

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