Medidas de Autoproteção: o que são, porque existem e qual é a responsabilidade de quem tem um espaço aberto ao público
Muitas pessoas têm um café, loja, salão, escritório, armazém ou outro tipo de espaço e não sabem que a lei exige Medidas de Autoproteção (MAP). Este artigo explica, de forma simples e direta, o que são estas medidas, porque são obrigatórias e quais as responsabilidades de quem é dono ou responsável por um estabelecimento.
1. O que são Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção (MAP) são um conjunto de procedimentos, registos e ações que têm como objetivo reduzir o risco de incêndio e garantir que, se algo acontecer, as pessoas e os bens estejam protegidos da melhor forma possível.
São obrigatórias em praticamente todos os edifícios de uso público e privado em Portugal, conforme o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
As Medidas de Autoproteção são como um “manual de segurança” de cada edifício / estabelecimento, incluindo:
- Procedimentos de prevenção: rotinas como manter equipamentos em bom estado, garantir acessos desobstruídos, fazer manutenções obrigatórias e controlar fontes de risco.
- Procedimentos de emergência: ações a tomar no caso de incêndio: evacuação, alerta aos bombeiros, utilização inicial de meios de primeira intervenção.
- Formação e exercícios: formar e treinar os ocupantes - sejam muitas ou poucas pessoas - para saberem como agir.
- Registos obrigatórios: tudo o que é feito (manutenções, simulacros, inspeções) deve estar registado e atualizado.
Em caso de incêndio ou acidente, as autoridades e as seguradoras exigem prova de que o responsável cumpriu as obrigações legais. Sem MAP implementadas, as consequências podem ser graves.
2. Quem é responsável por estas medidas?
A responsabilidade é sempre de quem é proprietário, explorador ou responsável pelo estabelecimento:
- Se tem um restaurante, é a sua responsabilidade.
- Se tem um salão ou gabinete, é a sua responsabilidade.
- Se arrenda um espaço para desenvolver a sua atividade, continua a ser a sua responsabilidade enquanto explorador.
- Se tem trabalhadores, colaboradores ou recebe público, a responsabilidade mantém-se.
Não é uma opção. A lei obriga e identifica este responsável como Responsável de Segurança, podendo nomear um Delegado de Segurança para o representar e auxiliar na execução das medidas previstas.
O Delegado de Segurança, quando existe, funciona como um “gestor da segurança contra incêndios”, podendo ser o próprio dono da empresa ou um trabalhador nomeado.
3. Quais as obrigações do Responsável de Segurança?
A função não é decorativa: a lei exige que o Responsável de Segurança assegure que o edifício / estabelecimento cumpre as obrigações de segurança. Isto inclui:
3.1. Assegurar que as MAP existem e estão atualizadas, devendo:
- Estar adaptadas ao tipo de edifício e ao risco existente;
- Ser revistas quando houver alterações no espaço, equipamentos ou atividade.
3.2. Garantir a implementação das medidas:
- Promover formações internas;
- Realizar simulacros;
- Garantir a manutenção dos equipamentos de segurança (extintores, portas corta-fogo, iluminação de emergência, sistemas de deteção, etc.);
- Assegurar que as saídas e vias de evacuação estão desobstruídos.
3.3. Manter os registos organizados e disponíveis
Todos os procedimentos têm de ser registados e guardados. Em caso de fiscalização ou incêndio, estes Registos de Segurança provam o cumprimento dos requisitos legais:
- Manutenções e verificações internas dos equipamentos;
- Anomalias, reparações, inspeções;
- Formações e simulacros.
Sem estes Registos de Segurança atualizados, considera-se que as medidas não foram cumpridas, mesmo que tenha boas intenções.
3.4. Coordenar com entidades externas
O Responsável de Segurança é o ponto de contacto com:
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- Bombeiros;
- Empresa de manutenção;
- Seguradoras.
3.5. Promover uma cultura de segurança
Isto significa sensibilizar trabalhadores, colaboradores ou ocupantes do edifício, para evitar acidentes, uma vez que é comum que ocorram não pela falta de meios, mas pela falta de conhecimento.
4. Porque é esta responsabilidade importante?
4.1. Proteção de vidas humanas
O objetivo prin.cipal da SCIE é garantir que as pessoas conseguem evacuar rapidamente e em segurança em caso de acidente.
4.2. Redução de prejuízos
Um plano bem implementado reduz danos materiais e períodos de paragem da atividade.
4.3. Responsabilidade legal
Se houver incumprimento, as consequências podem incluir:
- Multas elevadas - podem ultrapassar os €20.000;
- Encerramento temporário do estabelecimento;
- Redução ou recusa de indemnizações por parte das seguradoras;
- Responsabilidade civil dos responsáveis se causar prejuízos;
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em caso de danos graves ou morte.
5. Isto é complicado?
Não. O que a lei exige é razoável e proporcional ao risco. O problema é que muitos negócios e entidades não sabem que esta obrigação existe e só descobrem quando são fiscalizadas, ou quando acontece um incidente.
Cumprir as MAP é mais simples quando se entende a lógica:
- Prevenir para não acontecer;
- Preparar para agir;
- Registar para provar.
Fontes: Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Notas Técnicas da ANEPC.
Quer simplificar a conformidade?
Faça já o pré-registo e receba um alerta no lançamento da e-MAPs®, para começar desde o primeiro dia com toda a gestão das Medidas de Autoproteção organizada e em conformidade.
Comece já