Registos de Segurança: o que são, porque são obrigatórios e qual é a responsabilidade de quem tem um espaço ou negócio
Muitos proprietários e exploradores de estabelecimentos desconhecem que, além das Medidas de Autoproteção (MAP), a lei obriga à manutenção de Registos de Segurança.
Este artigo explica, de forma simples e direta, o que são estes registos, porque são essenciais e qual é a responsabilidade legal de quem gere um espaço ou atividade.
1. O que são os Registos de Segurança?
Os Registos de Segurança são documentos obrigatórios que comprovam que determinado estabelecimento:
- Cumpre as medidas de prevenção contra incêndio;
- Realiza as manutenções exigidas;
- Executa as formações e verificações necessárias;
- Mantém as condições de segurança atualizadas.
Estes registos fazem parte das Medidas de Autoproteção e são considerados pela lei como prova de que a segurança está a ser levada a sério.
Sem registos, considera-se que o responsável não cumpriu a obrigação, mesmo que tenha realizado as ações.
2. Porque é que são obrigatórios?
Existem três razões principais:
2.1. Garantir a segurança de pessoas e bens
Os registos permitem verificar se os equipamentos funcionam, se houve intervenções técnicas e se está tudo operacional para uma emergência.
2.2. Facilitar inspeções e fiscalização
Quando a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou outras entidades visitam um estabelecimento, estes registos são o primeiro elemento analisado.
2.3. Atribuir responsabilidade
Se ocorrer um incêndio ou acidente, as seguradoras e autoridades exigem prova de que o responsável cumpriu as suas obrigações. Sem registos, o responsável dificilmente consegue demonstrar que agiu corretamente.
3. Quem é responsável pelos registos?
A responsabilidade é sempre do Responsável de Segurança, podendo ser:
- O proprietário do estabelecimento;
- O representante da entidades que explora a atividade;
É esta pessoa que deve garantir que os Registos de Segurança existem, estão completos e são atualizados.
4. Que registos são obrigatórios?
A lei define que, dependendo do tipo de edifício e risco, devem existir vários tipos de registos. Os mais comuns são:
4.1. Registos de manutenção
Incluem:
- Extintores;
- Iluminação de emergência;
- Sistemas de deteção de incêndio;
- Portas corta-fogo;
- Outros sistemas de segurança contra incêndio.
Cada manutenção deve indicar data, técnico responsável, número de registo na ANEPC e resultado da intervenção.
4.2. Registos de formação
Devem indicar:
- Quem recebeu formação;
- Que conteúdos foram abordados;
- Carga horária;
- Datas e responsáveis pela formação.
4.3. Registos de simulacros
Quando obrigatórios, registam:
- Objetivos;
- Avaliação;
- Data de realização;
- Melhorias identificadas.
4.4. Registos de anomalias / ocorrências
Servem para anotar situações relevantes, como:
- Avarias;
- Incidentes;
- Acionamento de alarmes;
- Comportamentos de risco;
- Intervenções extraordinárias.
4.5. Registos de verificações internas
Verificações periódicas feitas pelo responsável ou equipa designada aos equipamentos, como por exemplo:
- Sistemas ventilação;
- Extintores;
- Iluminação de emergência;
- Sistemas de deteção de incêndio.
5. Consequências de não manter registos
Ignorar estes Registos de Segurança coloca o estabelecimento e o responsável numa situação vulnerável. As consequências podem ser:
- Multas elevadas por incumprimento do RJ-SCIE;
- Encerramento temporário do espaço;
- Responsabilidade civil em caso de danos a terceiros;
- Responsabilidade criminal em situações graves;
- Perda ou redução de indemnizações por parte da seguradora.
Em qualquer investigação, a ausência de registos equivale a ausência de medidas de segurança, mesmo que exista alguma prática informal.
6. Quanto tempo devem ser mantidos estes registos?
A lei diz que os Registos de Segurança devem ser conservados durante pelo menos 10 (dez) anos.
Isto não tem de ser difícil ou complicado. O processo é simples, desde que seja feito com regularidade. O responsável apenas precisa de:
- Um sistema organizado - é aqui que entra a e-MAPs® - para o auxiliar;
- Atualizar os registos sempre que sejam realizadas ações;
- Guardar comprovativos;
- Manter tudo acessível para inspeção.
- Os Registos de Segurança são documentos obrigatórios e fundamentais para provar que um espaço cumpre as regras de prevenção e emergência.
- Cabe ao proprietário ou explorador garantir que estes registos existem, estão corretos e atualizados.
- Sem registos, não há forma de demonstrar cumprimento das obrigações — e isso pode ter consequências legais e financeiras sérias.
- Manter registos é simples, barato e uma das principais proteções para pessoas, bens e para o próprio responsável do estabelecimento.
A dificuldade surge apenas quando se deixa acumular documentação ou se tenta reconstruir registos "de memória".
7. Em resumo
Fontes: Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Notas Técnicas da ANEPC.
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