Registos de Segurança SCIE

Registos de Segurança: o que são, porque são obrigatórios e qual é a responsabilidade de quem tem um espaço ou negócio

Muitos proprietários e exploradores de estabelecimentos desconhecem que, além das Medidas de Autoproteção (MAP), a lei obriga à manutenção de Registos de Segurança.

Este artigo explica, de forma simples e direta, o que são estes registos, porque são essenciais e qual é a responsabilidade legal de quem gere um espaço ou atividade.

1. O que são os Registos de Segurança?

Os Registos de Segurança são documentos obrigatórios que comprovam que determinado estabelecimento:

  • Cumpre as medidas de prevenção contra incêndio;
  • Realiza as manutenções exigidas;
  • Executa as formações e verificações necessárias;
  • Mantém as condições de segurança atualizadas.

Estes registos fazem parte das Medidas de Autoproteção e são considerados pela lei como prova de que a segurança está a ser levada a sério.

Sem registos, considera-se que o responsável não cumpriu a obrigação, mesmo que tenha realizado as ações.

2. Porque é que são obrigatórios?

Existem três razões principais:

2.1. Garantir a segurança de pessoas e bens

Os registos permitem verificar se os equipamentos funcionam, se houve intervenções técnicas e se está tudo operacional para uma emergência.

2.2. Facilitar inspeções e fiscalização

Quando a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou outras entidades visitam um estabelecimento, estes registos são o primeiro elemento analisado.

2.3. Atribuir responsabilidade

Se ocorrer um incêndio ou acidente, as seguradoras e autoridades exigem prova de que o responsável cumpriu as suas obrigações. Sem registos, o responsável dificilmente consegue demonstrar que agiu corretamente.

3. Quem é responsável pelos registos?

A responsabilidade é sempre do Responsável de Segurança, podendo ser:

  • O proprietário do estabelecimento;
  • O representante da entidades que explora a atividade;

É esta pessoa que deve garantir que os Registos de Segurança existem, estão completos e são atualizados.

4. Que registos são obrigatórios?

A lei define que, dependendo do tipo de edifício e risco, devem existir vários tipos de registos. Os mais comuns são:

4.1. Registos de manutenção

Incluem:

  • Extintores;
  • Iluminação de emergência;
  • Sistemas de deteção de incêndio;
  • Portas corta-fogo;
  • Outros sistemas de segurança contra incêndio.

Cada manutenção deve indicar data, técnico responsável, número de registo na ANEPC e resultado da intervenção.

4.2. Registos de formação

Devem indicar:

  • Quem recebeu formação;
  • Que conteúdos foram abordados;
  • Carga horária;
  • Datas e responsáveis pela formação.
4.3. Registos de simulacros

Quando obrigatórios, registam:

  • Objetivos;
  • Avaliação;
  • Data de realização;
  • Melhorias identificadas.
4.4. Registos de anomalias / ocorrências

Servem para anotar situações relevantes, como:

  • Avarias;
  • Incidentes;
  • Acionamento de alarmes;
  • Comportamentos de risco;
  • Intervenções extraordinárias.
4.5. Registos de verificações internas

Verificações periódicas feitas pelo responsável ou equipa designada aos equipamentos, como por exemplo:

  • Sistemas ventilação;
  • Extintores;
  • Iluminação de emergência;
  • Sistemas de deteção de incêndio.

5. Consequências de não manter registos

Ignorar estes Registos de Segurança coloca o estabelecimento e o responsável numa situação vulnerável. As consequências podem ser:

  • Multas elevadas por incumprimento do RJ-SCIE;
  • Encerramento temporário do espaço;
  • Responsabilidade civil em caso de danos a terceiros;
  • Responsabilidade criminal em situações graves;
  • Perda ou redução de indemnizações por parte da seguradora.

Em qualquer investigação, a ausência de registos equivale a ausência de medidas de segurança, mesmo que exista alguma prática informal.

6. Quanto tempo devem ser mantidos estes registos?

A lei diz que os Registos de Segurança devem ser conservados durante pelo menos 10 (dez) anos.

Isto não tem de ser difícil ou complicado. O processo é simples, desde que seja feito com regularidade. O responsável apenas precisa de:

  • Um sistema organizado - é aqui que entra a e-MAPs® - para o auxiliar;
  • Atualizar os registos sempre que sejam realizadas ações;
  • Guardar comprovativos;
  • Manter tudo acessível para inspeção.
  • A dificuldade surge apenas quando se deixa acumular documentação ou se tenta reconstruir registos "de memória".

    7. Em resumo

    • Os Registos de Segurança são documentos obrigatórios e fundamentais para provar que um espaço cumpre as regras de prevenção e emergência.
    • Cabe ao proprietário ou explorador garantir que estes registos existem, estão corretos e atualizados.
    • Sem registos, não há forma de demonstrar cumprimento das obrigações — e isso pode ter consequências legais e financeiras sérias.
    • Manter registos é simples, barato e uma das principais proteções para pessoas, bens e para o próprio responsável do estabelecimento.

    Fontes: Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Notas Técnicas da ANEPC.

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