Verificações Internas de Segurança: porque são essenciais e qual é a responsabilidade de quem gere um espaço ou negócio
As verificações internas são uma das partes mais simples das Medidas de Autoproteção (MAP), mas também uma das mais negligenciadas. Muitos responsáveis desconhecem que a lei exige verificações periódicas e que estas devem ser registadas, tal como qualquer manutenção formal.
Este artigo explica, de forma clara e prática, o que são as verificações internas, porque são indispensáveis e qual é a responsabilidade de quem explora um estabelecimento.
1. O que são verificações internas?
As verificações internas são inspeções rápidas feitas pelo próprio responsável do espaço ou por alguém designado para o efeito. Não exigem técnicos externos, não exigem equipamentos especiais e não têm custos. Têm apenas um objetivo: garantir que tudo está a funcionar e que não existe qualquer risco evidente.
Exemplos típicos:
- Confirmar que extintores estão acessíveis e dentro de validade;
- Verificar se as vias de evacuação estão desobstruídas;
- Confirmar que luzes de emergência funcionam (teste visual regular);
- Garantir que portas corta-fogo fecham corretamente;
- Observar se existem sinais de risco (sinais de sobrecarga de tomadas, equipamentos danificados);
- Verificar sistemas de gás (não substitui inspeções formais, mas permite detetar anomalias).
Estas verificações são rápidas, simples e fundamentais.
2. Porque são tão importantes?
2.1. Detetam problemas antes de se tornarem perigosos
A maioria dos incêndios resulta de situações evitáveis: equipamentos bloqueados, condutas sujas, avarias ignoradas, corredores transformados em armazém, portas mal fechadas, etc.
Verificações internas regulares interrompem esta cadeia de risco.
2.2. Complementam as manutenções obrigatórias
As manutenções externas podem ser trimestrais, semestrais ou anuais.
Entre essas datas, muita coisa pode falhar.
Sem verificações internas, o estabelecimento pode ficar meses em incumprimento sem que ninguém se aperceba.
A manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio, como extintores ou iluminação de emergência, têm que ser realizadas por empresas registadas na ANEPC.
2.3. Demonstram responsabilidade legal
Em caso de incêndio, as autoridades e seguradoras avaliam se o responsável:
- Mantinha as condições de segurança;
- Verificava regularmente o espaço;
- Registava essas verificações.
Se não existirem Registos de Segurança atualizados, considera-se que não havia controlo ativo sobre os riscos, mesmo que verbalmente se diga que havia cuidado, ficando assim numa situação de incumprimento legal.
2.4. Têm impacto direto na segurança das pessoas
São muitas vezes estas verificações que garantem que:
- Uma saída de emergência está livre;
- Uma luz de emergência funciona;
- Um extintor não está escondido ou bloqueado.
São medidas simples que podem salvar vidas.
3. Quem deve fazer as verificações internas?
É responsabilidade do Responsável de Segurança ou de alguém por ele designado. Nos negócios pequenos, é muitas vezes o próprio dono. Em espaços maiores, pode existir um colaborador com essa função diária, semanal, mensal ou trimestral, em função da periodicidade definida nas Medidas de Autoproteção.
O importante é que exista disciplina e regularidade, não improviso.
4. O registo das verificações: porque é obrigatório?
O registo é a parte que dá validade às verificações. Sem registo, a lei considera que:
- Não houve verificação;
- Não existe prova de cumprimento;
- Não é possível avaliar a consistência dos procedimentos.
O registo deve ser simples e incluir:
- Data;
- Quem verificou;
- Pontos verificados;
- Anomalias detetadas;
- Ações tomadas.
Uma plataforma digital facilita este processo, garante organização automática e elimina falhas comuns dos registos em papel, podendo ainda ter alertas que evitam falhas por esquecimento.
5. Consequências de não realizar ou não registar verificações internas
A ausência de verificações internas ou de registos pode resultar em:
- Multas por incumprimento do RJ-SCIE;
- Encerramento temporário em inspeções mais rigorosas;
- Responsabilidade civil se um incidente for agravado por falhas não detetadas;
- Responsabilidade criminal em situações com vítimas;
- Recusa de indemnização por parte da seguradora.
Na prática, um responsável sem Registos de Segurança atualizados é um responsável sem defesa!
Fontes: Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Notas Técnicas da ANEPC.
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